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IOF em 2025: o que muda nos investimentos no exterior e como isso afeta você

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é uma taxa que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários. Em maio de 2025, o governo federal anunciou mudanças relevantes no IOF, com impacto direto em quem realiza remessas internacionais, compras no exterior e investimentos fora do Brasil.

Se você está pensando em investir no exterior ou já possui ativos lá fora, este artigo vai te mostrar, de forma prática, o que mudou no IOF em 2025, como isso afeta seus investimentos e o que fazer para se adaptar.

Fonte: G1

O que mudou no IOF em 2025?

Com foco no equilíbrio fiscal e no aumento da arrecadação, o governo federal propôs uma série de alterações nas alíquotas do IOF. A repercussão foi grande, e alguns pontos foram revistos após críticas do mercado financeiro e de economistas.

Veja a seguir as principais mudanças:

1. IOF para investimentos no exterior (pessoas físicas)

🔸 Alíquota mantida em 1,1%

O envio de dinheiro ao exterior com finalidade de investimento por pessoas físicas continua com IOF de 1,1%, sem aumento. Isso significa que, ao transferir valores para uma corretora ou conta de investimento no exterior, essa alíquota será aplicada.

💡 Antes de 2023, a alíquota era 0,38%, mas foi alterada na reforma cambial. Agora, a promessa de isenção foi adiada, e a alíquota de 1,1% se mantém em vigor em 2025.

2. IOF para fundos de investimento nacionais

🔸 Proposta de aumento revogada

A proposta inicial do governo era aplicar 3,5% de IOF sobre aplicações feitas por fundos de investimento nacionais no exterior. No entanto, após forte repercussão negativa, essa medida foi cancelada, e os fundos continuam isentos desse imposto para envio de recursos ao exterior.

3. IOF sobre cartões internacionais

🔸 Aumento confirmado para 3,5%

As compras feitas com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais passaram a ser tributadas com 3,5% de IOF — aumento significativo em relação à alíquota anterior de 1,1%.

Isso afeta especialmente quem:

  • Compra produtos em sites internacionais
  • Usa cartões em viagens ao exterior
  • Faz assinaturas internacionais (como streaming, software, etc.)

4. IOF sobre remessas não relacionadas a investimentos

🔸 Alíquota elevada para 3,5%

Transferências para o exterior que não têm finalidade de investimento, como envio de dinheiro para parentes, pagamento de serviços ou cursos no exterior, agora têm IOF de 3,5%.

Esse aumento impacta diretamente pessoas físicas e jurídicas que realizam transferências frequentes para o exterior sem vínculo com aplicações financeiras.

5. IOF sobre empréstimos externos de curto prazo

🔸 Nova alíquota: 3,5%

Empréstimos com prazo inferior a 360 dias, que antes eram isentos de IOF, agora estão sujeitos a 3,5% de IOF, como forma de desestimular esse tipo de captação.

Como essas mudanças afetam o investidor brasileiro?

As alterações têm impactos diretos e indiretos no bolso de quem investe no exterior. Veja os principais efeitos:

1. Custo de entrada mais alto para o pequeno investidor

Para quem está começando a investir no exterior e transfere valores com frequência, a alíquota de 1,1% pode pesar. Em R$ 10.000, por exemplo, o IOF seria de R$ 110, o que diminui o capital investido logo de início.

2. Menos atratividade para diversificação internacional

Um dos pilares da boa gestão financeira é a diversificação. As mudanças dificultam o acesso a mercados globais para parte dos investidores, especialmente iniciantes, que podem se sentir desmotivados devido aos custos extras.

3. Aumento dos custos operacionais em remessas e compras

O uso de cartões internacionais para compras e serviços ficou mais caro. Serviços de assinatura como Spotify, Adobe, Amazon Prime global e compras em sites como AliExpress, Shein e outros agora têm IOF de 3,5%, o que exige mais planejamento do consumidor.

O que continua igual?

Apesar das mudanças, alguns pontos importantes seguem inalterados:

  • Investimentos feitos no exterior ainda devem ser declarados à Receita Federal (na declaração de Imposto de Renda anual)
  • Ganhos com ativos estrangeiros estão sujeitos a tributação conforme regras brasileiras (ex: ganho de capital, variação cambial)
  • Operações de compra e venda no exterior precisam ser registradas e documentadas

Como se adaptar às novas regras do IOF?

Para minimizar os impactos dessas alterações, o investidor pode:

  • Concentrar envios maiores e menos frequentes, para reduzir o efeito proporcional do IOF sobre o capital
  • Aproveitar plataformas que oferecem conta internacional em dólar com tarifas reduzidas, como Nomad, Wise ou Inter Global
  • Considerar investimentos locais com exposição internacional, como BDRs, ETFs internacionais listados na B3 ou fundos multimercado
  • Ficar atento à educação fiscal: o não pagamento de tributos pode gerar multas e problemas com a Receita Federal

Vale a pena investir no exterior mesmo com IOF?

Sim. Mesmo com a alíquota de 1,1%, investir fora do Brasil ainda é uma excelente forma de diversificar, proteger o patrimônio contra a variação do real e acessar ativos globais.

O segredo é fazer isso com planejamento: considerar os custos, usar boas corretoras, buscar isenções quando possível e, principalmente, pensar no longo prazo.

Conclusão: a importância de acompanhar as regras fiscais

As mudanças no IOF de 2025 mostram como o cenário tributário pode mudar rapidamente. Por isso, é essencial manter-se atualizado, adaptar sua estratégia de investimentos e buscar formas eficientes de alocar seu capital, mesmo diante de novos impostos.

Lembre-se: boas decisões financeiras não dependem apenas do valor investido, mas de como você investe — e do conhecimento que tem sobre as regras do jogo.

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